Domicílio Eletrônico

O que é Domicílio Eletrônico?

O Domicílio Eletrônico, ou DE, é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

O MEI é obrigado a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

De acordo com a Resolução Nº 455 de 27/04/2022, os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem suas informações completas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) não precisam se cadastrar manualmente no Domicílio Judicial Eletrônico. O e-mail já registrado no CNPJ  será utilizado automaticamente para as comunicações processuais. Já os MEIs  que estão com dados incompletos ou e-mail desatualizados devem regularizá-los para cumprir as exigências legais.

É fundamental manter o e-mail atualizado para garantir o recebimento das comunicações judiciais.

Para verificar a situação, consulte o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no Portal do Empreendedor e, se necessário, realize a Atualização Cadastral.

Outras informações acesse o site do  Domicílio Judicial Eletrônico.

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Para instruções sobre como fazer o PRIMEIRO ACESSO AO DET, clique aqui.
Utilize os botões laterais para saber mais sobre o DET.

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

O serviço “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI – DTE” permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

Como acessar:

  • Usando Código de Acesso

    • Se você já possui Código de Acesso informe CNPJ,CPF e Código de Acesso;
    • Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, Clique Aqui.
  • Usando Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma  gov.br
    •  Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro;
    •  Se ainda não possui, clique na opção Criar Cadastro.
  • Usando Certificado Digital
  • Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.
    Agora clique no botão ao lado “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI
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