O pagamento do MEI correspondente a 5% do salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Confira os valores por ramo de atividade:
- – Comércio ou Indústria ( R$56,00 )
- – Prestação de Serviços ( R$60,00 )
- – Comércio + Serviços ( R$61,00 )
Como emitir as guias de pagamento (DAS) para pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI)?
Além deste serviço estar à disposição na Sala do Empreendedor, o MEI ainda pode acessar o site da Receita e assim emitir suas guias.
Clique aqui para acessar o site da Receita e emitir a guia DAS.
O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliação a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços.
O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.