Sobre o MEI

O MEI é modalidade de microempresa, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, inciso I; art. 18-E, § 3º e é considerado pelo Código Civil como empresário individual (art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Diz respeito ao pequeno empresário que trabalha por conta própria e que não pode fazer parte do quadro societário de outra empresa.

Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial com os benefícios da previdência social, enquadrado no Simples Nacional.

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