Secretaria de Finanças
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Secretário , Roberto Luiz Jacoby

Secretário de Finanças,

Roberto Luiz Jacoby.

A Secretaria de Finanças compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I – Departamento de Contabilidade:

a) Serviços de Tesouraria;
II – Departamento de Receita;

III – Departamento de Compras:

a) Serviços de Compras.
À Secretaria de Finanças compete:

I – administrar a política contábil e financeira do Município;

II – executar a contabilização dos atos e fatos da Administração Municipal;

III – fixar e alterar as zonas de setores fiscais;

IV – aprovar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações, providenciando a emissão do respectivo decreto de assinatura;

V – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, dentre outros;

VI – realizar com a Coordenadoria de Controle Interno, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

VII – tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos bancários, as quantias excedentes às necessidades;

VIII – promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de financiamentos;

IX – exigir fiança dos servidores responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores;

X – mandar proceder o balanço de todos os valores sob guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente nos finais de cada mês e ao final do exercício financeiro;

XI – tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar a defesa do fisco municipal;

XII – julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;

XIII – julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;

XIV – promover a realização de licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços;

XV – submeter ao exame do Chefe do Poder Executivo, para homologação e adjudicação, os resultados das licitações;

XVI – elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;

XVII – apresentar ao Chefe do Poder Executivo, na periodicidade determinados pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados;

XVIII – autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XIX – supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e taxas municipais;

XX – promover a arrecadação de rendas não tributáveis;

XXI – promover, em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, sob supervisão da Coordenadoria de Gestão, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelas diversas Secretarias e órgãos da administração municipal;

XXII – visar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fiscomunicipal;

XXIII – assinar os Alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviço, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;

XXIV – coordenar as providências para recebimento das contas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;

XXV – promover a elaboração em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, dos programas de aplicação dos fundos federais;;

XXVI – instruir para elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;

XXVII – elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;

XXVIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Departamento de Contabilidade incumbe:

I – realizar as atividades contábeis relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

II – emitir ordens bancárias;

III – providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar;

IV – emitir guias relativas a depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais;

V – registrar as receitas arrecadadas;

VI – executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados;

VII – escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita, despesa e o patrimônio, bem como controlar a execução fiscal do Município em obediências as normas de responsabilidade fiscal;

VIII – empenhar as despesas públicas devidamente ordenadas por quem de direito;

IX – elaborar, publicar e encaminhar os relatórios fiscais, de gestão, balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, nos prazos legais;

X – elaborar os processos de prestação de contas dos recursos dos fundos municipais, de convênios, auxílios e outros recebidos pelo Município;

XI – estabelecer as quotas orçamentárias e submeter a apreciação e aprovação do Chefe do Poder Executivo, bem como proceder o seu controle da execução orçamentária;

XII – controlar a gestão fiscal em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIII – operacionalizar o SIM-AM do Tribunal de Contas do Paraná, bem como dos sistemas denominados SISTN, SIOPS, SIOPE e demais exigências legais;

XIV – promover o registro contábil dos bens patrimoniais do Município, tanto móveis, como imóveis, propondo as providências que se fizerem necessárias, acompanhando rigorosamente as variações havidas em especial quanto à aplicação da receita derivada de alienação de bens públicos, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Aos Serviços de Tesouraria incumbe:

I – desempenhar as atividades de recebimento, guarda e movimentação de valores, bem como o pagamento de despesas devidamente autorizado;

II – assinar conjuntamente com quem de direito os atos administrativos internos;

III – elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos;

IV – movimentar e controlar, conjuntamente com quem de direito, quando lhe forem delegados poderes, as contas bancárias do Município, endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados;

V – efetuar a conciliação bancária das contas mantidas nos estabelecimentos bancários;

VI – elaborar mapas e boletins de tesouraria, relativo ao movimento diário de tesouraria;

VII – interpretar e classificar as receitas públicas de acordo com os planos de contas;

VIII – classificar as fontes de recursos das receitas próprias ou transferidas, de acordo com o plano de contas;

IX – exigir as certidões negativas para efetuar os pagamentos, de acordo com a Constituição Federal e demais legislação pertinente;

X – recolher dentro do prazo as obrigações tributárias, previdenciárias, contributivas e demais exigências legais;

XI – efetuar o pagamento dos valores consignados para quem de direito;

XII – proceder a alimentação mensal dos dados no Sistema de Informação Municipal – SIM, com as disponibilidades de banco e conciliação bancária;

XIII – elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa) e o Resumo Diário de Tesouraria;

XIV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Departamento de Receita incumbe:

I – promover os trabalhos de lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação vigente;

II – efetivar diligências, exames e perícias com o objetivo de salvaguardar os interesses das finanças municipais e acompanhar o seu andamento;

III – controlar e elaborar bimestralmente o Relatório de Apuração dos Impostos Próprios, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como encaminhar à Secretaria de Finanças para publicação e remessa ao Tribunal de Contas do Paraná;

IV – promover a preparação dos Alvarás de Licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços;

V – assinar diariamente o boletim de controle da arrecadação;

VI – promover a emissão dos conhecimentos de arrecadação de tributos municipais e sua conferência;

VII – efetuar estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão de base ao lançamento dos tributos;

VIII – examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida;

IX – efetuar a entrega aos contribuintes, diretamente ou por meios próprios, e mediante recibo, os avisos de lançamentos de tributos, mantendo o controle desses recibos e divulgar os lançamentos dos tributos e épocas de cobrança;

X – preparar e assinar as certidões referentes à situação dos contribuintes perante o Município;

XI – promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando os dados a Secretaria de Finanças para fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certidões de dívida ativa para cobrança judicial;

XII – promover a baixa, nos sistemas, dos pagamentos dos tributos efetuados pelos contribuintes, mantendo-os absolutamente atualizados;

XIII – promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação;

XIV – realizar a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotados os prazos regulamentares, remeter as certidões para cobrança judicial;

XV – promover a baixa dos débitos liquidados;

XVI – fazer preparar mensalmente a demonstração de arrecadação da dívida ativa para efeitos de baixa no ativo financeiro;

XVII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Departamento de Compras incumbe:

I – promover a organização e manutenção atualizada do Cadastro de Fornecedores do Município;

II – realizar, por determinação das Autoridades competentes, as licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços, bem como para a alienação de bens móveis e imóveis, submetendo previamente ao órgão jurídico, as minutas dos editais e seus anexos;

III – submeter a Autoridade competente, os resultados das pesquisas de preços e das licitações realizadas;

IV – promover o fornecimento às repartições municipais dos materiais regularmente requisitados para os diversos órgãos;

V – promover a elaboração e manutenção do cadastro de materiais e suas cotações;

VI – fiscalizar a entrega de material, aceitá-lo ou não, se não estiver de acordo com o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o caso;

VII – promover o controle dos prazos de entrega do material, providenciando as cobranças, quando for o caso;

VIII – orientar os órgãos da Municipalidade quanto a maneira de formular requisições de material;

IX – homologar produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, promovendo a sua inserção no catálogo de fornecedores;

X – receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, providenciando o seu encaminhamento as repartições competentes, com as declarações de recebimento e aceitação do material;

XI – proceder a revisão de todas as requisições do ponto de vista de nomenclatura e das especificações, fazendo solicitar aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados pelo Município e constantes do catálogo de materiais;

XII – operacionalizar o sistema SIM-AM/TCE-PR, relativo ao modulo licitação, contratos e mural de licitações;

XIII – acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

XIV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Aos Serviços de Compras incumbe:

I – realizar pesquisas de preços, consistente em múltiplas consultas ao mercado a fim de se apurar a realidade de custos de um bem ou serviço;

II – verificar a eventual existência de ata de registro de preços em vigor e sua adequação ao objeto requisitado;

III – solicitar autorização para utilização ou inclusão em ata de registro de preços em vigor em outro ente da federação, no âmbito municipal;

IV – elaborar minuta dos seguintes atos e instrumentos, para deliberação da autoridade competente nos termos da legislação em vigor:

a) despachos, nos casos de contratação direta e inexigibilidade;
b) despachos visando a utilização de atas de registro de preços;
c) editais de licitação e respectivos despachos autorizadores de abertura de certames licitatórios para análise jurídica;

d) despachos de homologação de certames licitatórios;
e) despachos de autorização de alteração contratual, rescisão contratual e recebimento provisório ou definitivo;

f) termos de contrato, termos de aditamento contratual, termos de rescisão e termos de recebimento provisório e definitivo;

V – acompanhar os procedimentos licitatórios, tais como designação da data de abertura do certame, ata de abertura e julgamento, elaboração de comunicados nas hipóteses de pedidos de esclarecimentos e impugnações a editais, publicação dos atos relativos à licitação, análise e manifestação nos casos de recursos de licitantes, bem como outros afins;

VI – publicar todos os atos necessários, nos termos da legislação em vigor, para publicidade do certame licitatório;

VII – intimar fornecedores para apresentação de defesa prévia nos casos de ocorrência de infração contratual;

VIII – promover a publicação dos extratos de contratos administrativos;

IX – controlar a vigência dos contratos e de seus termos aditivos, mantendo os gestores informados com antecedência dos vencimentos;

X – orientar os diversos setores da municipalidade na execução dos contratos;

XI – efetuar o controle e acompanhamento da garantia dos contratos;

XII – providenciar a realização de aditamentos, rescisões ou distratos;

XIII – organizar a guarda e atualização dos contratos e da documentação das empresas respectivas;

XIV – acompanhar e observar a legislação e normas que venham a afetar, direta ou indiretamente, o contrato;

XV – controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais;

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Telefone Ramal Contato
(45) 3253 1144 209 Secretaria

Email Contato
financas@novasantarosa.pr.gov.br Secretaria
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