O Departamento

Ao Departamento de Cultura incumbe:

I – promover as manifestações culturais, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;

II – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

III – promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

IV – executar programas artísticos e folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;

V – articular-se com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;

VI – propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e municipais;

VII – realizar concursos literários, propondo a instituição de prêmios aos vencedores;

VIII – cooperar com a realização das semanas de cursos, congressos, reuniões, festividades de caráter sociocultural de interesse da população;

IX – promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais,

X – manter o controle e uso dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;

XI – organizar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 35.

À Coordenadoria Cultural incumbe:

I – coordenar as ações culturais desenvolvidas pelas unidades responsáveis;

II – coordenar, apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento;

III – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;

IV – supervisionar a execução dos projetos culturais;

V – participar de planejamentos estratégicos em sua área de atuação;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 36.

À Unidade de Atividades Culturais incumbe:

I – organizar, planejar e incentivar as festas comemorativas, cívicas dentre outras;

II – promover, incentivar e organizar eventos e atividades culturais, como forma de alcançar o entretenimento saudável do cidadão;

III – organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal, obedecendo as diretrizes legais;

IV – promover eventos culturais, atendendo os bairros, vilas e distritos do Município;

V – coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à programação e produção em cada uma das áreas, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição dos eventos da Secretaria;

VI – estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação;

VII – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 37.

À Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais:

I – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes cênicas envolvendo teatro, dança, circo, dentre outras;

II – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes musicais nos seus mais variados tipos e estilos, apresentação de coral, banda e fanfarra, dentre outras;

III – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes visuais envolvendo fotografia, artes plásticas e artes gráficas, dentre outras;

IV – organizar e manter inventários dos bens destinados ao desenvolvimento de suas atividades;

V – promover a criação e o desenvolvimento das artes, por meio de cursos e oficinas;

VI – incentivar a criação de grupos folclóricos no Município;

VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.