É considerada família acolhedora, a família ou pessoa, sem discriminação de sexo, etnia e estado civil, interessada em ter sob sua guarda provisória e responsabilidade, crianças e adolescentes vítimas de violência ou violação de direitos, retiradas do meio familiar por determinação judicial, oferecendo proteção integral até que seja possível a reintegração familiar segura.
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Ter 21 anos de idade ou mais;
- Residir no município há pelo menos dois anos;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
Não estar inscrito no cadastro nacional de adoção;
Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental;
A família acolhedora será acompanhada pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), preparando a família para o recebimento da criança ou adolescente, bem como, preparando a criança ou adolescente para o encaminhamento a família acolhedora. Além disso, acompanhará o desenvolvimento da criança ou adolescente por meio de visitas domiciliares e orientação psicossocial e acompanhará a família de origem, visando a reinserção familiar, e quando não houver essa possibilidade, a criança ou adolescente permanecerá em acolhimento familiar até seu encaminhamento para adoção.
A família acolhedora receberá uma bolsa auxílio de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) por criança acolhida, sendo que esse valor deverá ser utilizado para suprir as necessidades dos acolhidos.
Para maiores informações, procurar o setor de cadastramento junto ao CREAS, ou pelo telefone (45) 2032-0016.