Responsável pela Secretária de Administração e Planejamento,
Leila Danieli Schach.
A Secretaria de Administração e Planejamento é integrada pelas Seguintes unidades administrativas:
I – Departamento Administrativo;
II – Departamento de Planejamento;
III – Departamento de Protocolo e Recursos Humanos:
a) Serviços de Recursos Humanos;
IV – Coordenadoria Distrital:
a) Chefias Distritais.
À Secretaria de Administração e Planejamento incumbe:
I – gerir as ações administrativas da municipalidade, no âmbito de sua competência;
II – determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua numeração e publicação;
III – promover a articulação institucional entre o Governo Municipal e o Poder Legislativo, das esferas municipal, estadual e federal de Governo, entidades da sociedade civil e Conselhos Municipais instituídos por Lei;
IV – planejar a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos órgãos da administração municipal;
V – elaborar e coordenar a execução dos projetos de investimentos, programas e planos do governo municipal, objetivando a viabilização de recursos nos órgãos federais e estaduais de governo;
VI – gerenciar e monitorar a execução dos programas e investimentos na área de política urbana;
VII – fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
VIII – despachar com o Chefe do Poder Executivo os atos oficiais a serem assinados;
IX – mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Chefe do Poder Executivo;
X – providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
XI – fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII – estudar e discutir com os órgãos interessados, e respectivamente com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno, a proposta orçamentária do
Município, nas partes relativas a pessoal e material;
XIII – promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
XIV – propor ao Chefe do Poder Executivo, a nomeação, promoção, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura;
XV – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XVI – conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, as chefias onde os mesmos estejam lotados;
XVII – abrir, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
XVIII – executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
XIX – imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XX – fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao Patrimônio do Município;
XXI – informar ao Departamento de Planejamento, a previsão dos valores a serem despendidos no âmbito da Secretaria, para compor o orçamento anual do Município;
XXII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Ao Departamento Administrativo incumbe:
I – despachar com o Secretário de Administração, os atos administrativos internos, de modo a acompanhar passo a passo os trabalhos desenvolvidos pela Administração Municipal;
II – controlar os prazos de permanência dos documentos nos órgãos que o estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
III – executar as atividades administrativas e de desenvolvimento organizacional;
IV – organizar a realização de testes seletivos e concursos públicos para o provimento de cargos, juntamente com os recursos humanos, quando autorizado pelo Secretário de Administração e o Chefe do Poder Executivo;
V – registrar e controlar analiticamente todos os bens móveis e imóveis de propriedade do município, mediante periódico processo de inventário;
VI – classificar e numerar eletronicamente todos os materiais permanentes;
VII – propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica e baixar o material permanente inservível ou alienado por determinação superior;
VIII – atualizar os registros do Patrimônio Imobiliário e dos Bens do Poder Executivo;
IX – comunicar o extravio de bens com carga nos diversos setores da administração municipal para as devidas providências legais;
X – realizar periodicamente a reavaliação financeira dos bens
patrimoniais de responsabilidade do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente;
XI – promover o planejamento para reposição de materiais e prestação de serviços;
XII – prestar informações à administração, sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e demais atos oficiais;
XIII – promover a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos;
XIV – promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivos fichários, dos autógrafos de leis, das leis, decretos, portarias, ofícios e demais documentos de interesse da municipalidade;
XV – promover a digitação, numeração e expedição da correspondência oficial da Administração Municipal;
XVI – providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos públicos, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
XVII – receber a correspondência dirigida à Administração Municipal e providenciar a sua distribuição;
XVIII – promover o atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessas de processos e demais documentos sob sua guarda;
XIX – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Ao Departamento de Planejamento incumbe:
I – elaborar a mensagem orçamentária anual a ser encaminhada à Câmara Municipal pelo Chefe do Poder Executivo;
II – elaboração técnica de projetos de leis que versam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, dentro dos prazos preestabelecidos pela Lei Orgânica do Município;
III – executar o planejamento geral do Município, realizar e controlar as audiências públicas, visando a elaboração do planejamento orçamentário;
IV – elaborar as diretrizes e normas de planejamento, programação e ação governamental e de execução orçamentária;
V – fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
VI – propor diretrizes para os programas e projetos de investimentos e para as políticas públicas;
VII – observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
VIII – desenvolver estudos e projetos nas áreas sócio-ecônomico-urbanísticas;
IX – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
X – gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos constitucionais de planejamento;
XI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Ao Departamento de Protocolo e Recursos Humanos incumbe:
I – promover a administração e o controle funcional dos servidores municipais, de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal,
Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico, Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, bem como propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos mesmos;
II – executar o processamento da vida funcional e de outros dados pessoais que possam interessar à administração;
III – lavrar os atos referentes ao provimento, posse, exercício, estágio probatório, vacância, processos disciplinares e penalidades impostas aos servidores públicos;
IV – promover a identificação e a matrícula dos servidores municipais, e a expedição das carteiras funcionais;
V – promover a elaboração das folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;
VI – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes aos servidores municipais, e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação do pessoal;
VII – promover o levantamento dos dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso;
VIII – promover o controle da frequência dos servidores municipais para efeito de pagamento e apuração de tempo de serviço;
IX – examinar e opinar sobre questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
X – promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XI – elaborar a escala de férias dos servidores municipais, depois de ouvidas as unidades administrativas sobre a conveniência das épocas aprazadas;
XII – promover a verificação dos dados relativos à situação familiar e controle do salário-família, dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;
XIII – coordenar a inspeção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais dos servidores da Administração Municipal;
XIV – encaminhar aos órgãos da Administração Municipal, todas as comunicações relativas a pessoal;
XV – promover a organização e manutenção atualizada do pessoal, contendo, entre outros, os seguintes registros:
a) cadastro funcional dos servidores;
b) controle da lotação nominal e numérica dos servidores;
c) servidores ocupantes dos cargos de secretaria, direção, coordenação
e assessoramento;
d) controle mensal das vagas existentes em cada cargo;
XVI – preparar os contratos de locação de serviços;
XVII – operacionalizar os sistemas eletrônicos do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com a normatização própria;
XVIII – promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações oficiais de particular interesse da Administração Municipal;
XIX – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Aos Serviços de Recursos Humanos incumbe:
I – manter atualizados os quadros de pessoal;
II – propor normas sobre os procedimentos referentes ao quadro funcional;
III – propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais na movimentação física dos prontuários e na manutenção do sistema de prontuários dos servidores municipais;
IV – gerir a base de dados do sistema informatizado de gestão de pessoas no tocante à produção de informações gerenciais e execução de serviços cadastrais centralizados;
V – realizar estudos com vistas à atualização e ao aperfeiçoamento da legislação de pessoal na sua área de atuação;
VI – gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal;
VII – propor normas e gerenciar as ações relacionadas ao credenciamento de entidades para consignação em folha de pagamento;
VIII – promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento de pessoal, elaborando relatórios gerenciais;
IX – adotar medidas pertinentes ao ressarcimento do erário público, bem como as decorrentes da inclusão, em folha de pagamento, de descontos obrigatórios e facultativos, bem como os decorrentes de cumprimento de decisões judiciais e os relativos a pensões alimentícias;
X – fornecer dados para aposentadorias, auxílios e pensões regidas, bem como certidões de tempo de serviços;
XI – adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos eventos relacionados à sua área de atuação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
XII – coordenar o processo de recadastramento anual dos servidores municipais;
XIII – gerir o cadastro de servidores municipais afastados para prestar serviços em outros órgãos e de empregados públicos cedidos para a Administração Direta e demais modalidades de afastamento;
XIV – coordenar, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, as ações decorrentes do ingresso de candidatos ao serviço público municipal, após aprovação nos concursos públicos realizados no âmbito da Administração;
XV – gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de avaliação de desempenho, crescimento nas carreiras e concessão de gratificações e benefícios;
XVI – orientar os órgãos setoriais na elaboração do planejamento
pertinente à gestão do conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas, no âmbito da Administração;
XVII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
À Coordenadoria Distrital incumbe:
I – coordenar e supervisionar os serviços públicos executados diretamente nos Distritos de Planalto do Oeste, Vila Cristal e de Alto Santa Fé;
II – repassar ao Secretário de Administração as reivindicações das comunidades, recebidas dos Chefes Distritais;
III – organizar os pedidos e solicitar as áreas competentes a aquisição de bens e serviços para atendimento das atividades normais dos Distritos;
IV – dar suporte aos veículos, ambulância, ônibus de transporte escolar, máquinas rodoviárias e equipamentos que estejam prestando serviços na localidade;
V – fixar itinerários e supervisionar a coleta de lixo, capinação,
varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, no âmbito dos Distritos;
VI – promover a conservação e proteção de monumentos existentes nos logradouros públicos;
VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Às Chefias Distritais dos Distritos de Planalto do Oeste e Alto Santa Fé incumbe:
I – informar ao Secretário de Administração sobre o andamento dos serviços e medidas a serem tomadas;
II – prestar informações aos Munícipes sobre a prestação dos serviços públicos;
III – solicitar a aquisição de bens e serviços para atendimento das atividades normais dos Distritos;
IV – executar os serviços de utilidade pública afeto aos distritos;
V – solicitar pronto atendimento dos serviços de ambulância em casos de urgência médica;
VI – encaminhar aos órgãos da Administração, as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes ao Distrito;
VII – executar as atividades de capinação, pintura, poda, varrição e coleta de lixo;
VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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