
Secretária de Educação e Cultura,
Nilza Siewert Gerling.
Da Secretaria de Educação e Cultura
A Secretaria de Educação e Cultura compõem-se das seguintes unidades administrativas:
I – Departamento de Ensino;
II – Departamento de Cultura: a) Coordenadoria Cultural; b) Unidade de Atividades Culturais; c) Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais. Art. 32.
À Secretaria de Educação e Cultura compete:
I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional e cultural do Município;
II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;
III – supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação do Município;
IV – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;
V – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;
VI – promover a educação infantil e fundamental à população ou através do ensino pré-escolar e de primeiro grau e do combate ao analfabetismo, promovendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;
VII – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios com instituições de natureza oficial e ou particular;
VIII – promover as manifestações culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município;
IX – promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura regional do Município;
X – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
À Unidade de Contraturno Social incumbe:
I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional coordenando, supervisionando e executando planos, programas e projetos municipais de educação;
II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;
III – criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais.
IV – executar os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde, transporte e material didático do estudante;
V – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;
VI – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;
VII – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;
VIII – promover a educação básica ou fundamental à população do Município e ao combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;
IX – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênio com instituições de natureza oficial e/ou particular;
X – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;
XI – promover a educação básica ou fundamental, infantil, especial, de jovens e adultos à população do Município ou através da educação integral e de combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;
XII – propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;
XIII – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;
XIV – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no Município;
XV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 34.
Ao Departamento de Cultura incumbe:
I – promover as manifestações culturais, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;
II – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;
III – promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
IV – executar programas artísticos e folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
V – articular-se com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;
VI – propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e municipais;
VII – realizar concursos literários, propondo a instituição de prêmios aos vencedores;
VIII – cooperar com a realização das semanas de cursos, congressos, reuniões, festividades de caráter sociocultural de interesse da população;
IX – promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais,
X – manter o controle e uso dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;
XI – organizar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;
XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 35.
À Coordenadoria Cultural incumbe:
I – coordenar as ações culturais desenvolvidas pelas unidades responsáveis;
II – coordenar, apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento;
III – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;
IV – supervisionar a execução dos projetos culturais;
V – participar de planejamentos estratégicos em sua área de atuação;
VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 36.
À Unidade de Atividades Culturais incumbe:
I – organizar, planejar e incentivar as festas comemorativas, cívicas dentre outras;
II – promover, incentivar e organizar eventos e atividades culturais, como forma de alcançar o entretenimento saudável do cidadão;
III – organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal, obedecendo as diretrizes legais;
IV – promover eventos culturais, atendendo os bairros, vilas e distritos do Município;
V – coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à programação e produção em cada uma das áreas, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição dos eventos da Secretaria;
VI – estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação;
VII – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 37.
À Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais:
I – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes cênicas envolvendo teatro, dança, circo, dentre outras;
II – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes musicais nos seus mais variados tipos e estilos, apresentação de coral, banda e fanfarra, dentre outras;
III – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes visuais envolvendo fotografia, artes plásticas e artes gráficas, dentre outras;
IV – organizar e manter inventários dos bens destinados ao desenvolvimento de suas atividades;
V – promover a criação e o desenvolvimento das artes, por meio de cursos e oficinas;
VI – incentivar a criação de grupos folclóricos no Município;
VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Telefone | Ramal | Contato |
---|---|---|
(45) 3253 1144 | 205 | Secretária |
(45) 3253 1144 | 204 | Coordenação Pedagógica |
(45) 3253 1144 | 212 | Transporte Escolar/ Financeiro |
(45) 3253 1144 | 230 | Documentação Escolar |
Contato | |
---|---|
cultura@novasantarosa.pr.gov.br | Departamento de Cultura |
deptoeducacao@novasantarosa.pr.gov.br | Documentação Escolar e Coordenação Pedagógica |
educacao@novasantarosa.pr.gov.br | Pedagógica - Secretária |
educacaofinanceiro@novasantarosa.pr.gov.br | Pedagógica - Financeiro |
Descrição | Anexo |
---|---|
Decreto nº 5.083/2022 - Designa membros do Conselho do FUNDEB. | Visualizar |
Decreto nº 5.096/2022 - Homologa a indicação de Presidente e Vice Presidente do Conselho do FUNDEB. | Visualizar |
Lei nº 2.094/2021 - Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB. | Visualizar |
Regimento Interno do Conselho do FUNDEB | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Decreto nº 4.456/2020 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão na Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal. | Visualizar |
Decreto nº 4.457/2020 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação do Estágio Probatório dos Profissionais da Educação Pública Municipal. | Visualizar |
Decreto nº 4.458/2020 - Dispõe sobre a regulamentação da Concessão do Prêmio Assiduidade aos Professores e Educadores Infantis do Magistério Público Municipal. | Visualizar |
Decreto nº 5.134/2023 - Aprova o regulamento de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação. | Visualizar |
Edital nº 001/2023 - SMEC - Convida os professores interessados em concorrer à função de diretor escolar para participarem do curso de gestor escolar. | Visualizar |
Edital nº 002/2023 - SMEC - Convoca os professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar, para realizar avaliação de desempenho. | Visualizar |
Lei nº 2.056/2019 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Rosa. | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Calendário 2023 | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Calendário de Reuniões Ordinárias do CME | Visualizar |
Decreto 5.177/2023 - Designa Membros do Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rosa - Paraná e seu presidente e vice-presidente pro tempore | Visualizar |
Lei nº 2.156/2023 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa. | Visualizar |
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação | Visualizar |
Descrição | Anexo |
---|---|
Decreto nº 5.133/2023 - Institui a Comissão Representativa Coordenadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa. | Visualizar |
Lei nº 1.943/2017 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Nova Santa Rosa. | Visualizar |
Lei nº1734/2015 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Nova Santa Rosa. | Visualizar |
Portaria nº 164/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável por atuar no levantamento e sistematização de dados e informações referentes à Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação . | Visualizar |