Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura
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Secretário , Paulo Wagner Netto

Secretáriao de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura,

Paulo Wagner Netto  .

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas:

a) Serviços Urbanos;
b) Unidade de Limpeza Pública;
c) Unidade da Malha Viária;
d) Unidade de Transportes;
e) Unidade de Obras Públicas;
f) Unidade de Manutenção e Marcenaria;
II – Departamento de Engenharia e Planejamento Urbano;

III – Departamento de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente:

a) Serviços de Apoio Agropecuário e Meio Ambiente;
b) Setor da Pedreira Municipal.
 

À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura compete:

I – desenvolver, de maneira integrada, com o Conselho Municipal de Agricultura, e em consonância com as entidades vinculadas a SEAB, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, ações que visam a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;

II – prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os Governos Federal e Estadual;

III – prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;

IV – programar e participar em ações voltadas a fixação do homem no campo;

V – promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico- agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;

VI – aplicação e fiscalização de dispositivos e normas de defesa vegetal e animal visando a defesa dos consumidores de produtos “in natura” de origem animal e vegetal;

VII – orientar os produtores rurais no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola da propriedade, visando a otimização da produtividade da mesma, através de ações integradas com o Conselho Municipal de Agricultura e instituições Federais e Estaduais;

VIII – colaborar com os órgãos Federais e Estaduais na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infectocontagiosas nos rebanhos do Município;

IX – desenvolver ações de vigilância fito sanitário, em articulação com o Conselho Municipal de Agricultura e instituições Federais e Estaduais no sentido de evitar  disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;

X – estimular e organizar exposições, concursos, feira do pequeno produtor rural, feira de animais e de produtos derivados da agropecuária;

XI – desenvolver ações técnicas que visam a proteção e recuperação dos recursos naturais renováveis, bem como ações que promovam o desenvolvimento florestal de acordo com os preceitos da legislação vigente;

XII – desenvolver, programas de manutenção e readequação de estradas rurais mediante projetos técnicos;

XIII – atuar de maneira conjunta com órgãos afins e entidades vinculadas ao Estado, com o objetivo de desenvolver ações educativas e práticas que visam a proteção ambiental;

XIV – desenvolver atividades de fomento à agropecuária, criando programas de administração e técnica administrativa aos produtores rurais;

XV – adotar medidas fiscalizadoras e de controle das fontes poluidoras do meio ambiente;

XVI – promover a agroindustrialização através de programas em parceria com o Conselho Municipal de Agricultura e o Governo do Estado;

XVII – atuar dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais;

XVIII – promover a execução do Plano Rodoviário Municipal, propondo as modificações que se fizerem necessárias;

XIX – inspecionar periodicamente, as estradas, obras de arte e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

XX – promover e coordenar a manutenção, a guarda, a conservação e a recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;

XXI – inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a sua Secretaria;

XXII – estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;

XXIII – promover a preparação e assinar o “Habite-se” de construções novas ou reformadas;

XXIV – promover a expedição e assinar os alvarás de licença de construções particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige;

XXV – emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;

XXVI – supervisionar os trabalhos topográficos necessários ao serviço de obras públicas e engenharia do Município;

XXVII – promover o fornecimento ao Departamento de Receita de elementos necessários ao lançamento e cobrança das Taxas de Alvará, Habite-se e Contribuição de Melhoria;

XXVIII – autorizar “ad referendum” do Chefe do Poder Executivo a

interdição de prédios, sujeitos a esta medida, de acordo com a legislação municipal;

XXIX – planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XXX – promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais, e superintender a sua execução;

XXXI – projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;

XXXII – estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta e por empreitada, para exame e deliberação do Chefe do Poder Executivo;

XXXIII – promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos e gráficos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria que dirige;

XXXIV – examinar e dar despacho final em todos os processos referente a edificações particulares e promover o licenciamento e sua fiscalização nos termos do Código de Obras do Município;

XXXV – coordenar e acompanhar a efetividade dos serviços de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas bem assim como a extensão de rede existente, quando necessário, promovendo a conservação das existentes;

XXXVI – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município em todas a áreas, notadamente os que se referem ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

XXXVII – promover o cumprimento das disposições regulamentares no que diz respeito ao regulamento de uso e ocupação do cemitério municipal;

XXXVIII – examinar projetos orçamentários, tarifas e tabelas referentes aos serviços públicos concedidos ou permitidos;

XXXIX – aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;

XL – executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;

XLI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas incumbe:

I – coordenar as atividades de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação do lixo urbano;

II – inspecionar periodicamente, as estradas, obras de artes e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

III – coordenar a manutenção e conservação de praças, parques e jardins públicos;

IV – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

V – projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;

VI – coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;

VII – executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;

VIII – promover e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento, bem como as atividades de guarda e distribuição de combustíveis para referidas máquinas e veículos;

IX – propor a realização de processos de leilão de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, quando necessário e em estreita observância da legislação;

X – dispor sobre a construção, manutenção e conservação de estradas municipais;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Aos Serviços Urbanos incumbe:

I – promover as atividades pertinentes ao controle e fiscalização dos serviços de utilidade pública, concedidos ou permitidos;

II – estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços urbanos sob sua orientação;

III – examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas, referentes aos serviços concedidos ou permitidos;

IV – atender as reclamações do público sobre a execução dos serviços públicos e de utilidade pública, concedidos ou permitidos;

V – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, e, principalmente no tangente ao aproveitamento do lixo

coletado;

VI – fixar itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos;

VII – promover a limpeza periódica de bueiros e bocas de lobo, e quando constatado, promover os consertos necessários;

VIII – orientar e fiscalizar o trabalho da remoção do lixo urbano e sua destinação final, de modo que não afete a saúde pública;

IX – manter fiscalização sobre tipos de recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se os mesmos obedecem aos padrões estabelecidos pela Municipalidade;

X – promover a conservação das praças, parques e jardins do Município;

XI – promover a arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio e o tratamento das espécies que mais atendam as condições locais;

XII – determinar a poda periódica das árvores, por motivo de sobrevivência e embelezamento das mesmas e de segurança pública e fazer executar qualquer medida de defesa das árvores existentes nos logradouros públicos, fazendo a erradicação das espécies proibidas por lei;

XIII – providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização da cidade, e realizar nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e doenças vegetais;

XIV – promover a conservação e proteção de monumentos existentes nos logradouros públicos;

XV – manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes;

XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao cemitério;

XVII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade de Limpeza Pública incumbe:

I – executar os serviços de limpeza pública, remoção de resíduos sólidos, capinação, poda de árvores, varrição e sua destinação final, bem como a pintura de postes e meio-fio, dentre outros;

II – promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e controlar a sua utilização;

III – organizar as equipes de limpeza pública;

IV – estabelecer cronogramas e roteiros para a execução dos serviços de limpeza pública;

V – encaminhar sugestões e reclamações ao Departamento de Serviços Urbanos atinentes a limpeza pública e coleta de lixo urbano;

VI – programar, executar e coordenar as atividades das equipes de capinação, pintura, poda, varrição e coleta de lixo;

VII – conservação e manutenção das áreas verdes, praças, gramados e canteiros, bem como implantação de jardins e cobertura vegetal em praças;

VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade da Malha Viária incumbe:

I – promover a execução do plano rodoviário municipal, propondo as modificações que se fizeram necessárias;

II – coordenar os trabalhos dos operadores de máquinas;

III – fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais;

IV – inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

V – fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelo órgão, seja por administração direta ou empreitada, informando os processos de pagamento dos empreiteiros;

VI – inspecionar os serviços de manutenção e conservação de estradas;

VII – organizar a execução de limpeza, desobstrução de sarjetas, bueiros, pontes e demais partes integrantes das estradas municipais;

VIII – coordenar as equipes que utilizam equipamentos rodoviários e conservação de estradas do município;

IX – planejar, acompanhar e avaliar a manutenção e o desempenho da frota dos veículos e equipamentos rodoviários através dos mecanismos de controle;

X – manter aperfeiçoamento periódico dos motoristas e operadores de veículos e máquinas, de acordo com as normas de trânsito;

XI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade de Transportes incumbe:

I – fiscalização da documentação dos veículos e motoristas;

II – administrar a frota de veículos, da Unidade, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades dos serviços;

III – controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos que integram a frota da Unidade;

IV – controlar e encaminhar a Secretaria as solicitações de horas extras, diárias e tickets alimentação dos motoristas lotados na Unidade;

V – coordenar os trabalhos dos motoristas lotados na Unidade;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas

À Unidade de Obras Públicas incumbe:

I – coordenar, orientar, conservar e executar obras públicas;

II – desenvolver atividades de fiscalização de obras públicas;

III – executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais;

IV – realizar reparos, correção e consertos dos bens públicos;

V – executar a manutenção e conservação de logradouros e praças públicas;

VI – construção de meio-fio, muros, sarjetas e galerias de águas pluviais;

VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade de Manutenção e Marcenaria incumbe:

I – manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, através da execução periódica dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura e serviços gerais;

II – realizar consertos e reparos em coberturas, aberturas e estruturas;

III – confecção e conserto de mobiliário;

IV – atividades de estofamento, reparação e fixação de cadeiras, lixamento, envernizamento e serviços afins;

V – planejar e controlar o estoque de matérias primas;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Departamento de Engenharia e Planejamento Urbano incumbe:

I – examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitido;

II – promover a preparação e assinar o “Habite-se” de construções novas ou reformadas;

III – promover a expedição e assinar os alvarás de licenças de construções particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige;

IV – emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;

V – promover o fornecimento ao Departamento de Tributação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria;

VI – examinar e dar despacho final em todos os processos referente a edificações particulares e promover o licenciamento e sua fiscalização nos termos do Código de Obras do Município;

VII – promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do Município;

VIII – coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais relativamente a programas e projetos de investimentos na área de planejamento urbano;

IX – exercer a fiscalização das medidas administrativas do plano diretor e do código de obras do Município.

X – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano do Município;

XI – coordenar e fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado, bem como elaborar os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanístico;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

 

Ao Departamento de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente incumbe:

I – desenvolver ações que visam a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;

II – prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os governos Federal e Estadual;

III – prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;

IV – programar e participar em ações voltadas a fixação do homem no campo;

V – promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentado a produtividade e rentabilidade das culturas;

VI – aplicar e fiscalizar os dispositivos e normas de defesa vegetal e animal visando a defesa dos consumidores de produtos “in natura” de origem animal e vegetal;

VII – orientar os produtores rurais no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola da propriedade, visando a otimização da produtividade da mesma;

VIII – colaborar com os órgãos Federais e Estaduais na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infectocontagiosas nos rebanhos do Município;

IX – desenvolver ações de vigilância sanitária, em articulação com Instituições Federais e Estaduais no sentido de evitar disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;

X – estimular e organizar exposições, concursos, feira do pequeno produtor rural, feira de animais e de produtos derivados da agropecuária;

XI – desenvolver, conjuntamente com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura, programas de manutenção e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos;

XII – desenvolver atividades de fomento à agropecuária, criando programas de administração técnica e administrativa aos produtores rurais;

XIII – promover a agroindustrialização através de programas em parceria com os Governos Federal e Estadual;

XIV – desenvolver ações técnicas que visam a proteção e recuperação

dos recursos naturais renováveis, bem como ações que promovam o desenvolvimento florestal de acordo com os preceitos da lei;

XV – atuar de maneira conjunta com órgãos afins e entidades vinculadas ao Estado, com o objetivo de desenvolver ações educativas e práticas que visam a proteção ambiental;

XVI – adotar medidas fiscalizadoras e de controle das fontes poluidoras do meio ambiente;

XVII – atuar dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais;

XVIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Aos Serviços de Apoio Agropecuário e Meio Ambiente incumbe:

I – executar as ações de proteção e conservação ambiental;

II – promover a educação ambiental no âmbito comunitário;

III – acompanhar os programas e projetos referentes à área de atuação;

IV – promover o registro e levantamento de dados dos pedidos de incentivorural;

V – incrementar o programa de inseminação artificial;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Ao Setor da Pedreira Municipal incumbe:

I – promover a manutenção de pedreira municipal;

II – controlar a produção de pedra e simulares produzidos pela Pedreira Municipal;

III – administrar os recursos humanos e materiais envolvidos na exploração da Pedreira;

IV – exercer controle dos materiais e equipamentos necessários, promovendo sua conservação e manutenção;

V – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Telefone Ramal Contato
(45) 3253 1144 218 Secretaria

Email Contato
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