Covid-19: Nova Santa Rosa segue Decreto Estadual 8.042/2021

O município de Nova Santa Rosa segue o Decreto Estadual 8.042/2021, publicado nesta quarta-feira (30). O Governo do Paraná publicou o novo decreto com medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O novo decreto entrou em vigor às 23h de quarta-feira (30) e segue até às 5h do dia 31 de julho.
Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.
A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 23h, com limitação da capacidade de público em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.
Confira na integra o Decreto 8.042/2021 publicado nesta quarta-feira (30) pelo Governo do Estado e adotado pelo Município de Nova Santa Rosa.

A luta contra o coronavírus (Covid-19) é de todos, continue se cuidando, mantenha distanciamento social, higienize as mãos e use máscara. Previna-se, vamos juntos fazer a nossa parte.

Com informação,
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Santa Rosa.

Emanuela Schaedler Schnekemberg
Assessora de Comunicação – Portaria 345/2017
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