Instrução Normativa publicada pela Receita Federal dispõe sobre normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
O documento traz a obrigatoriedade de apresentação por parte de alguns munícipes; documentação necessária; forma de elaboração; informações ambientais; da multa por atraso na entrega; do pagamento do imposto; e dos prazos que são do período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural.
VALOR ITR NOVA SANTA ROSA 2022
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