A Prefeitura de Nova Santa Rosa por meio da Secretaria de Saúde informa que os agentes fiscalizadores que encontram focos ou ambientes propícios à proliferação da dengue estão emitindo NOTIFICAÇÕES.
O Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e à Febre Amarela respeita o Código de Posturas de Nova Santa Rosa e tem por objetivo reduzir a proliferação dos vetores causadores da dengue e da febre amarela (Aedes Aegypti e Aedes Albopictus) e afastar as infestações e a incidência dessas doenças no município.
Assim, cabe aos proprietários, imobiliárias e possuidores de qualquer título de propriedade pública ou particular:
- conservar a limpeza dos quintais, com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos e recipientes, ou ambientes em geral que possam acumular água, bem como, manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construção civil de maneira a não acumular água que permita o desenvolvimento de larvas;
- conservar adequadamente vedadas as caixas d’água ou reservatórios de água;
- manter plantas aquáticas em areia umedecida bem como manter pratos de vasos de plantas com areia impedindo o acúmulo de águas (emersas) nos mesmos;
- tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores, que possam acumular água, sejam tratadas e corrigidas suas fendas para evitar a proliferação de larvas;
- conservar piscinas limpas e tratadas, calhas e ralos limpos.
Também para as indústrias, comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviços, compete:
- manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis à acumulação de água;
- atender às determinações emitidas pelos agentes de controle às endemias designados pelo Poder Executivo Municipal.
Informamos ainda que poderão ser emitidas infrações caso os munícipes não colaborem e não cumpram com as determinações de limpeza das notificações. Multas poderão ser aplicadas conforme a gravidade das infrações, que são classificados após a emissão da notificação. O valor varia conforme a quantidade de focos de vetores que forem encontrados. Os valores são:
- infração leve: R$ 193,90 quando cometida por pessoa física e R$ 1.939,00 quando cometida por pessoa jurídica;
- infração média: 387,80 quando cometida por pessoa física e R$ 2.326,80 quando cometida por pessoa jurídica;
- infração grave: 581,70 quando cometida por pessoa física e R$ 2.714,60 quando cometida por pessoa jurídica;
- infração gravíssima: R$ 1.357,30 quando cometida por pessoa física e R$ 3.102,40 quando cometida por pessoa jurídica.
*Valores com base na Unidade de Referência Municipal – URM – 2022.
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Com informação,
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