Secretaria de Educação e Cultura
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Secretária de Educação e Cultura, Nilza Siewert Gerling

Secretária de Educação e Cultura,

Nilza Siewert Gerling.

Da Secretaria de Educação e Cultura

A Secretaria de Educação e Cultura compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I – Departamento de Ensino;

II – Departamento de Cultura: a) Coordenadoria Cultural; b) Unidade de Atividades Culturais; c) Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais. Art. 32.

À Secretaria de Educação e Cultura compete:

 I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional e cultural do Município;

II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;

III – supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação do Município;

IV – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;

V – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;

VI – promover a educação infantil e fundamental à população ou através do ensino pré-escolar e de primeiro grau e do combate ao analfabetismo, promovendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

VII – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios com instituições de natureza oficial e ou particular;

VIII – promover as manifestações culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município;

IX – promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura regional do Município;

 X – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade de Contraturno Social incumbe:

I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional coordenando, supervisionando e executando planos, programas e projetos municipais de educação;

II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;

III – criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais.

IV – executar os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde, transporte e material didático do estudante;

 V – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

 VI – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;

VII – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;

VIII – promover a educação básica ou fundamental à população do Município e ao combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

 IX – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênio com instituições de natureza oficial e/ou particular;

 X – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

XI – promover a educação básica ou fundamental, infantil, especial, de jovens e adultos à população do Município ou através da educação integral e de combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

XII – propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;

XIII – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;

 XIV – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no Município;

 XV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 34.

Ao Departamento de Cultura incumbe:

 I – promover as manifestações culturais, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;

II – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

III – promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

 IV – executar programas artísticos e folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;

V – articular-se com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;

 VI – propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e municipais;

VII – realizar concursos literários, propondo a instituição de prêmios aos vencedores;

 VIII – cooperar com a realização das semanas de cursos, congressos, reuniões, festividades de caráter sociocultural de interesse da população;

IX – promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais,

 X – manter o controle e uso dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;

 XI – organizar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 35.

 À Coordenadoria Cultural incumbe:

I – coordenar as ações culturais desenvolvidas pelas unidades responsáveis;

 II – coordenar, apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento;

III – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;

IV – supervisionar a execução dos projetos culturais;

 V – participar de planejamentos estratégicos em sua área de atuação;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 36.

 À Unidade de Atividades Culturais incumbe:

I – organizar, planejar e incentivar as festas comemorativas, cívicas dentre outras;

 II – promover, incentivar e organizar eventos e atividades culturais, como forma de alcançar o entretenimento saudável do cidadão;

III – organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal, obedecendo as diretrizes legais;

 IV – promover eventos culturais, atendendo os bairros, vilas e distritos do Município;

 V – coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à programação e produção em cada uma das áreas, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição dos eventos da Secretaria;

VI – estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação;

VII – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 37.

À Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais:

I – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes cênicas envolvendo teatro, dança, circo, dentre outras;

II – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes musicais nos seus mais variados tipos e estilos, apresentação de coral, banda e fanfarra, dentre outras;

III – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes visuais envolvendo fotografia, artes plásticas e artes gráficas, dentre outras;

IV – organizar e manter inventários dos bens destinados ao desenvolvimento de suas atividades;

V – promover a criação e o desenvolvimento das artes, por meio de cursos e oficinas;

 VI – incentivar a criação de grupos folclóricos no Município;

VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Telefone Ramal Contato
(45) 3253 1144 205 Secretária
(45) 3253 1144 204 Coordenação Pedagógica
(45) 3253 1144 212 Transporte Escolar/ Financeiro
(45) 3253 1144 230 Documentação Escolar

Email Contato
cultura@novasantarosa.pr.gov.br Departamento de Cultura
deptoeducacao@novasantarosa.pr.gov.br Documentação Escolar e Coordenação Pedagógica
educacao@novasantarosa.pr.gov.br Pedagógica - Secretária
educacaofinanceiro@novasantarosa.pr.gov.br Pedagógica - Financeiro
Descrição Anexo
Decreto nº 5.083/2022 - Designa membros do Conselho do FUNDEB. Visualizar
Decreto nº 5.096/2022 - Homologa a indicação de Presidente e Vice Presidente do Conselho do FUNDEB. Visualizar
Lei nº 2.094/2021 - Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB. Visualizar
Regimento Interno do Conselho do FUNDEB Visualizar
Descrição Anexo
Decreto nº 4.456/2020 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão na Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal. Visualizar
Decreto nº 4.457/2020 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação do Estágio Probatório dos Profissionais da Educação Pública Municipal. Visualizar
Decreto nº 4.458/2020 - Dispõe sobre a regulamentação da Concessão do Prêmio Assiduidade aos Professores e Educadores Infantis do Magistério Público Municipal. Visualizar
Decreto nº 5.134/2023 - Aprova o regulamento de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação. Visualizar
Edital nº 001/2023 - SMEC - Convida os professores interessados em concorrer à função de diretor escolar para participarem do curso de gestor escolar. Visualizar
Edital nº 001/2023 - SMEC - Do Processo de Consulta d Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 002/2023 - SMEC - Convoca os professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar, para realizar avaliação de desempenho. Visualizar
Edital nº 003/2023 - SMEC - Divulgar o resultado final da avaliação de desempenho dos professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar. Visualizar
Lei nº 2.056/2019 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Rosa. Visualizar
Descrição Anexo
Representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Visualizar
Descrição Anexo
Decreto nº 5.281-2023 - Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte escolar público do município de Nova Santa Rosa – PR e da outras providências. Visualizar
Membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar Visualizar
Descrição Anexo
Calendário 2023 Visualizar
Descrição Anexo
Calendário de Reuniões Ordinárias do CME Visualizar
Decreto 5.177/2023 - Designa Membros do Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rosa - Paraná e seu presidente e vice-presidente pro tempore Visualizar
Lei nº 2.156/2023 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa. Visualizar
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação Visualizar
Descrição Anexo
Decreto nº 5.133/2023 - Institui a Comissão Representativa Coordenadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa. Visualizar
Lei nº 1.943/2017 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Nova Santa Rosa. Visualizar
Lei nº1734/2015 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Nova Santa Rosa. Visualizar
Portaria nº 164/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável por atuar no levantamento e sistematização de dados e informações referentes à Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação . Visualizar
Descrição Anexo
Edital nº 01/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 03/2023 - Divulgar o resultado final da avaliação de desempenho dos professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar. Visualizar
Edital nº 02/2023 - Convocar os professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar, para realizar avaliação de desempenho. Visualizar
Edital nº 01/2023 - Convida os professores interessados em concorrer à função de diretor escolar para participarem do curso de gestor escolar. Visualizar
Descrição Tipo Anexo
Instrução Normativa nº 03/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes sobre a utilização do Livro Registro de Classe Online – Municípios (LRCOM), nas instituições de ensino da Rede Municipal de Nova Santa Rosa – PR. Instrução Normativa Visualizar
Instrução Normativa nº 02/2023 - SMEC - Estabelece procedimentos para desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis ou inservíveis do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, no âmbito das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino d Instrução Normativa Visualizar
Resolução nº 06/2023 - SMEC -Dispõe sobre a normatização da formação continuada para professores da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa. Resolução Visualizar
Resolução nº 05/2023 - SMEC - Estabelece critérios para a Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa – PR e Atendimento Educacional Especializado. Resolução Visualizar
Resolução nº 04/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes para o processo de transição de etapas das modalidades de ensino no município de Nova Santa Rosa – Paraná e dá outras providências. Resolução Visualizar
Resolução nº 03/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes para a Busca Ativa de crianças em idade escolar e parceria intersetorial com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Nova Santa Rosa – Paraná. Resolução Visualizar
Resolução nº 02/2023 - SMEC - Institui Comitês de Segurança Escolar para acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento de ações das instituições que integram a Rede Municipal de Ensino. Resolução Visualizar
Resolução nº 01/2023 - SMEC - Institui e regulamenta o Programa de Recuperação de Aprendizagens do Município de Nova Santa Rosa e atribuição das referidas aulas. Resolução Visualizar
Decreto 5.281/2023 - Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte escolar público do município de Nova Santa Rosa – PR e da outras providências. Decreto Visualizar
Lei nº 2.185/2023 - Dispõe sobre os critérios de concessão de vagas e matrículas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Nova Santa Rosa – Paraná. Lei Visualizar
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