Secretaria de Educação e Cultura
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Secretária de Educação e Cultura, Nilza Siewert Gerling

Secretária de Educação e Cultura,

Nilza Siewert Gerling.

Da Secretaria de Educação e Cultura

A Secretaria de Educação e Cultura compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I – Departamento de Ensino;

II – Departamento de Cultura: a) Coordenadoria Cultural; b) Unidade de Atividades Culturais; c) Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais. Art. 32.

À Secretaria de Educação e Cultura compete:

 I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional e cultural do Município;

II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;

III – supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação do Município;

IV – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;

V – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;

VI – promover a educação infantil e fundamental à população ou através do ensino pré-escolar e de primeiro grau e do combate ao analfabetismo, promovendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

VII – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios com instituições de natureza oficial e ou particular;

VIII – promover as manifestações culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município;

IX – promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura regional do Município;

 X – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

À Unidade de Contraturno Social incumbe:

I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política educacional coordenando, supervisionando e executando planos, programas e projetos municipais de educação;

II – promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;

III – criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais.

IV – executar os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde, transporte e material didático do estudante;

 V – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

 VI – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;

VII – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;

VIII – promover a educação básica ou fundamental à população do Município e ao combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

 IX – propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênio com instituições de natureza oficial e/ou particular;

 X – coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

XI – promover a educação básica ou fundamental, infantil, especial, de jovens e adultos à população do Município ou através da educação integral e de combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

XII – propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;

XIII – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;

 XIV – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no Município;

 XV – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 34.

Ao Departamento de Cultura incumbe:

 I – promover as manifestações culturais, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;

II – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

III – promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

 IV – executar programas artísticos e folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;

V – articular-se com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;

 VI – propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e municipais;

VII – realizar concursos literários, propondo a instituição de prêmios aos vencedores;

 VIII – cooperar com a realização das semanas de cursos, congressos, reuniões, festividades de caráter sociocultural de interesse da população;

IX – promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais,

 X – manter o controle e uso dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;

 XI – organizar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 35.

 À Coordenadoria Cultural incumbe:

I – coordenar as ações culturais desenvolvidas pelas unidades responsáveis;

 II – coordenar, apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento;

III – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;

IV – supervisionar a execução dos projetos culturais;

 V – participar de planejamentos estratégicos em sua área de atuação;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 36.

 À Unidade de Atividades Culturais incumbe:

I – organizar, planejar e incentivar as festas comemorativas, cívicas dentre outras;

 II – promover, incentivar e organizar eventos e atividades culturais, como forma de alcançar o entretenimento saudável do cidadão;

III – organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal, obedecendo as diretrizes legais;

 IV – promover eventos culturais, atendendo os bairros, vilas e distritos do Município;

 V – coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à programação e produção em cada uma das áreas, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição dos eventos da Secretaria;

VI – estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação;

VII – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 37.

À Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais:

I – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes cênicas envolvendo teatro, dança, circo, dentre outras;

II – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes musicais nos seus mais variados tipos e estilos, apresentação de coral, banda e fanfarra, dentre outras;

III – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes visuais envolvendo fotografia, artes plásticas e artes gráficas, dentre outras;

IV – organizar e manter inventários dos bens destinados ao desenvolvimento de suas atividades;

V – promover a criação e o desenvolvimento das artes, por meio de cursos e oficinas;

 VI – incentivar a criação de grupos folclóricos no Município;

VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Telefone Ramal Contato
(45) 3253 1144 205 Secretária
(45) 3253 1144 204 Coordenação Pedagógica
(45) 3253 1144 212 Transporte Escolar/ Financeiro
(45) 3253 1144 230 Documentação Escolar

Email Contato
cultura@novasantarosa.pr.gov.br Departamento de Cultura
deptoeducacao@novasantarosa.pr.gov.br Documentação Escolar e Coordenação Pedagógica
educacao@novasantarosa.pr.gov.br Pedagógica - Secretária
educacaofinanceiro@novasantarosa.pr.gov.br Pedagógica - Financeiro
Descrição Anexo
DECRETO Nº 5.415/2024 - Altera Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. Visualizar
DECRETO Nº 5.416/2024 - Homologa a indicação de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Co Visualizar
Lei nº 2.094/2021 - Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB. Visualizar
Regimento Interno do Conselho do FUNDEB Visualizar
Descrição Anexo
Edital nº 001/2023 - SMEC - Convida os professores interessados em concorrer à função de diretor escolar para participarem do curso de gestor escolar. Visualizar
Edital nº 001/2023 - SMEC - Do Processo de Consulta d Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 002/2023 - SMEC - Convoca os professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar, para realizar avaliação de desempenho. Visualizar
Edital nº 003/2023 - SMEC - Divulgar o resultado final da avaliação de desempenho dos professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar. Visualizar
Lei 2.195/2023 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Rosa e dá outras providências Visualizar
Resolução nº 010/2023 - Dispõe sobre a regulamentação da Licença para Qualificação Profissional aos Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido no Artigo nº 69, da Lei Municipal nº 2.195/2023. Visualizar
Resolução nº 011/2023 - Dispõe sobre a regulamentação da Concessão do Prêmio Assiduidade aos Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido no Artigo nº 85, da Lei Municipal nº 2.195/2023. Visualizar
Resolução nº 012/2023 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão na carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 2.195/2023. Visualizar
Resolução nº 013/2023 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 2.195/2023. Visualizar
Descrição Anexo
Representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Visualizar
Descrição Anexo
Decreto nº 5.281-2023 - Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte escolar público do município de Nova Santa Rosa – PR e da outras providências. Visualizar
Lei nº 1.821/2016 - Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar, Regulamenta suas ações e atribuições, composição e dá outras providências. Visualizar
Membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar Visualizar
Portaria nº 071/2023 - Institui Comissão para Avaliação dos Trajetos percorridos pelo Transporte Escolar no Município de Nova Santa Rosa. Visualizar
Descrição Anexo
Calendário 2023 Visualizar
Calendário 2024 Visualizar
Descrição Anexo
Calendário de Reuniões Ordinárias do CME Visualizar
Decreto 5.177/2023 - Designa Membros do Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rosa - Paraná e seu presidente e vice-presidente pro tempore Visualizar
Lei nº 2.156/2023 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa. Visualizar
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação Visualizar
Descrição Anexo
Decreto nº 5.299/2023 - Institui a Comissão Representativa Coordenadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Santa Rosa, e dá outras providências. Visualizar
Lei 1.943/2017 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Nova Santa Rosa, e dá outras providências. Visualizar
Portaria nº 347/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável por atuar no levantamento e sistematização de dados e informações referentes à Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de educação Visualizar
Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação 2022_2023 Visualizar
Descrição Anexo
Processo nº 002/2023 - Edital nº 001/2023 - Processo de Remoção e Permuta dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 10/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 09/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 08/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 07/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 06/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 05/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 04/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 03/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 02/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 03/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 02/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 01/2023 - Processo nº 01 - Do Processo de Consulta a Comunidade Escolar e Indicação para Designação de Direção das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa - PR Visualizar
Edital nº 03/2023 - Divulgar o resultado final da avaliação de desempenho dos professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar. Visualizar
Edital nº 02/2023 - Convocar os professores e educadores infantis que realizaram o curso preparatório em gestão escolar, para realizar avaliação de desempenho. Visualizar
Edital nº 01/2023 - Convida os professores interessados em concorrer à função de diretor escolar para participarem do curso de gestor escolar. Visualizar
Descrição Tipo Anexo
Resolução nº 015/2024 - SMEC - Estabelece normas para a ocupação de funções, distribuição de turmas/aulas, para atribuição de hora-atividade, jornada suplementar, fixação de lotação, permuta e remoção dos Profissionais do Magistério nas Instituições Resolução Visualizar
Resolução nº 014/2024 - SMEC - Dispõe sobre o sistema de Avaliação de Rendimento Escolar – SARE da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa. Resolução Visualizar
Portaria nº 406/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Remoção e Permuta dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa rosa, considerando a Lei Municipal nº 2.195/2023 e o Artigo 39 da Resolução nº 0 Portarias Visualizar
Resolução nº 08/2023 - SMEC - Dispõe sobre a Política de Bem-Estar, Saúde no Trabalho dos Profissionais da Educação Resolução Visualizar
Resolução nº 07/2023 - SMEC - Dispõe sobre o sistema de Avaliação de Rendimento Escolar – SARE da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa. Resolução Visualizar
Resolução nº 03/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes para a Busca Ativa de crianças em idade escolar e parceria intersetorial com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Nova Santa Rosa – Paraná Resolução Visualizar
Instrução Normativa nº 03/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes sobre a utilização do Livro Registro de Classe Online – Municípios (LRCOM), nas instituições de ensino da Rede Municipal de Nova Santa Rosa – PR. Instrução Normativa Visualizar
Instrução Normativa nº 02/2023 - SMEC - Estabelece procedimentos para desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis ou inservíveis do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, no âmbito das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino d Instrução Normativa Visualizar
Resolução nº 06/2023 - SMEC -Dispõe sobre a normatização da formação continuada para professores da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa. Resolução Visualizar
Resolução nº 05/2023 - SMEC - Estabelece critérios para a Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Rosa – PR e Atendimento Educacional Especializado. Resolução Visualizar
Resolução nº 04/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes para o processo de transição de etapas das modalidades de ensino no município de Nova Santa Rosa – Paraná e dá outras providências. Resolução Visualizar
Resolução nº 03/2023 - SMEC - Estabelece diretrizes para a Busca Ativa de crianças em idade escolar e parceria intersetorial com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Nova Santa Rosa – Paraná. Resolução Visualizar
Resolução nº 02/2023 - SMEC - Institui Comitês de Segurança Escolar para acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento de ações das instituições que integram a Rede Municipal de Ensino. Resolução Visualizar
Resolução nº 01/2023 - SMEC - Institui e regulamenta o Programa de Recuperação de Aprendizagens do Município de Nova Santa Rosa e atribuição das referidas aulas. Resolução Visualizar
Decreto 5.281/2023 - Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte escolar público do município de Nova Santa Rosa – PR e da outras providências. Decreto Visualizar
Lei nº 2.185/2023 - Dispõe sobre os critérios de concessão de vagas e matrículas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Nova Santa Rosa – Paraná. Lei Visualizar
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