Departamento de Cultura
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Diretora , Fernanda S. Baú

Ao Departamento de Cultura incumbe:

 I – promover as manifestações culturais, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;

II – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

III – promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

 IV – executar programas artísticos e folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;

V – articular-se com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;

 VI – propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e municipais;

VII – realizar concursos literários, propondo a instituição de prêmios aos vencedores;

 VIII – cooperar com a realização das semanas de cursos, congressos, reuniões, festividades de caráter sociocultural de interesse da população;

IX – promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais,

 X – manter o controle e uso dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;

 XI – organizar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;

XII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 35.

 À Coordenadoria Cultural incumbe:

I – coordenar as ações culturais desenvolvidas pelas unidades responsáveis;

 II – coordenar, apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento;

III – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;

IV – supervisionar a execução dos projetos culturais;

 V – participar de planejamentos estratégicos em sua área de atuação;

VI – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 36.

 À Unidade de Atividades Culturais incumbe:

I – organizar, planejar e incentivar as festas comemorativas, cívicas dentre outras;

 II – promover, incentivar e organizar eventos e atividades culturais, como forma de alcançar o entretenimento saudável do cidadão;

III – organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal, obedecendo as diretrizes legais;

 IV – promover eventos culturais, atendendo os bairros, vilas e distritos do Município;

 V – coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à programação e produção em cada uma das áreas, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição dos eventos da Secretaria;

VI – estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação;

VII – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

VIII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas. Art. 37.

À Unidade de Artes Cênicas, Visuais e Musicais:

I – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes cênicas envolvendo teatro, dança, circo, dentre outras;

II – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes musicais nos seus mais variados tipos e estilos, apresentação de coral, banda e fanfarra, dentre outras;

III – planejar, controlar e desenvolver a execução de artes visuais envolvendo fotografia, artes plásticas e artes gráficas, dentre outras;

IV – organizar e manter inventários dos bens destinados ao desenvolvimento de suas atividades;

V – promover a criação e o desenvolvimento das artes, por meio de cursos e oficinas;

 VI – incentivar a criação de grupos folclóricos no Município;

VII – desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

Diretora do Departamento de Cultura
Fernanda S. Baú

Chefe dos Serviços de Políticas Artísticas e Culturais
James Zimmermann

Chefe de Setor de Artes Cênicas, Visuais e Musicais
Karen Rosler Eisen

Chefe de Setor de Atividades Culturais
Ana Lúcia Guimarães

Responsável pela Zeladoria – Teatro Municipal Gustavo Fischer
Rosenilda Rodrigues de Almeida Vicente

Estagiário(a) do Departamento de Cultura
Mathias Kauê Johann

Professor do Coro Municipal Infantil "Sementes do Amanhã" e Coro Infantojuvenil de Alto Santa Fé
Anderson Luiz Back

Preparadora Vocal do Coro Municipal Juvenil
Michele Patrícia de Coelho

Professor/Maestro da Banda Marcial Municipal
Ewerton Alves dos Santos

Instrutor de Música e Dança/Regente Responsável pelo Coro Municipal Juvenil
Gerson Daniel Giese

Professores dos Grupos Folclóricos de Dança Alemã
Hanon Luiz Rüdell - Heimatland  (adulto)
Noemi Buchard (Nina) - Immer Lustig (3ª idade) e  Projeto Viver (sede e Planalto do Oeste)

Professor da Invernada Artística "Querência da Amizade"
Edson Voigt (Farol)

Auxiliar de Biblioteca/ Responsável pelo Museu I
Biblioteca Pública Municipal Dr. Arnaldo Faivro Busato e Museu Municipal Dom Severino Kögl

Noeli Lenz

Responsável pelo Museu II
Ivanete Fischer Dilkin

Responsável pela Zeladoria – Biblioteca e Museu
Vera Laufer Bloemer

Professor de Aulas de Teatro (sede e Alto Santa Fé)/ Aulas de Pintura (sede e Vila Cristal)
Rafael Saragoça Ortolan

Professor da Fanfarra Municipal Gaspar Dutra
Jair Chagas Libeiro

Projetos Culturais

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Projeto: Aulas de Pintura

 

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Projeto: Aulas de Teatro

 

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Projeto: Banda Marcial Municipal
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Projeto: Coral Municipal Infantil

 

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Projeto: Coro Municipal Infantojuvenil
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Projeto: Coro Municipal Juvenil
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Projeto: Fanfarra Municipal Gaspar Dutra
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Projeto: Grupo Folclórico Alemão Heimatland
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Projeto: Grupo Folclórico Alemão Immer Lustig
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Projeto: Invernada Artística

          

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Projeto: Técnica Vocal

 

 

Equipamentos culturais

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Biblioteca Pública Municipal Dr. Arnaldo Faivro Busato

A Biblioteca Pública Municipal foi criada em 15 de maio de 1980, pelo então Prefeito Municipal Armindo Fischer e Secretário de Educação Milano Adolfo Scheid. A denominação da Biblioteca de “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DR. ARNALDO FAIVRO BUSATO” é uma homenagem a pessoa de grande prestígio Político e Comunitário sendo ele também, um defensor da criação do município de Nova Santa Rosa.
Atualmente, a Biblioteca atende nos períodos matutino e vespertino. Possui prédio próprio e em anexo abriga o Museu Municipal Dom Severino Kögl. Conta com aproximadamente 2.000 usuários cadastrados, e um acervo de 8.329 volumes sendo destes 1.699 de literatura infantil. Conta com uma equipe de três funcionárias, destas uma Auxiliar de Biblioteca, uma Assessora de Secretaria e, uma Serviços Gerais. Dispõem de computadores com acesso gratuito à internet, para uso de todos. As principais atividades desempenhadas e ofertadas aos usuários da Biblioteca são: pesquisas e realização de trabalhos escolares, leitura, troca de livros, jogos educativos, aulas de pintura, empréstimos de livros domiciliares, bem como visitas orientadas. Também dispõe literatura Alemã que é destinada ao público da Terceira Idade, bem como Sala Verde, materiais de pesquisa sobre Meio Ambiente, entre outros.
A Biblioteca também possui acervo audiovisual organizado e catalogado, contando com mais  de 1.500 volumes, entre eles: fotos, documentários, DVD’s, CD’s, filmes, músicas e didáticos.

Contato

bpmnsr@novasantarosa.pr.gov.br
(45) 3253 1144 – Ramal: 341
(45) 3253 1518 - (WhatsApp) 

Endereço

Avenida Horizontina nº 1876
CEP 85930-000
Nova Santa Rosa – PR

Horário de Expediente

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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Conselho Municipal de Política Cultural

Do Conselho Municipal de Política Cultural

Art. 20 O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura.

§ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.

§ 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.

§ 3º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura.

§ 4º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar a representação do Município de Nova Santa Rosa, por meio do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e outros Órgãos do Governo Municipal.

Art. 21 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 10 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – Cinco membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 03 representantes, sendo:
i) O Secretário Municipal de Educação e Cultura.
ii) Departamento de Cultura, um (01) representante.
iii) Departamento de Educação, um (01) representante.
b) Outras Secretarias Municipais, dois (02) representantes.

II – Cinco membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, por meio dos seguintes setores e quantitativos:
a) Entidades ou grupos culturais atuantes no Município, um (01) representante;
b) Entidades de assistência social, um (01) representante;
c) Entidades educacionais, 01 (um) representante;
d) Artesãos, artistas ou promotores culturais atuantes no Município, dois (02) representantes;

§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo Chefe do Poder Executivo e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.

§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

§ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;

§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural é detentor do voto de Minerva.

Art. 22 Ao Conselho Municipal de Política Cultural, compete:
I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;
III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite e na Comissão Intergestores Bipartite, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura no que concerne à distribuição em função dos diversos segmentos culturais;
V - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura;
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura;
VII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
VIII – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
IX – contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na área da cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão de políticas culturais.
X – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Nova Santa Rosa para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura.
XI – promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XII – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XIII - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XIV – aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura.
XIV – estabelecer o Regimento Interno do Conselho.
XV – estabelecer Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com objetivo de que este forneça subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

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Espaço Cultural Vera Carvalho

VERA LÚCIA BOHN DE CARVALHO (EM MEMÓRIA)

Lei Municipal nº 2.197/2023 - Fica denominado de Espaço Cultural Vera Carvalho, a ampliação do Teatro Municipal Gustavo Fischer, edificado sobre o Lote Urbano nº 4 da Quadra nº 13, com Matrícula sob nº 22020, na zona urbana do Município de Nova Santa Rosa.

Vera Lúcia Bohn de Carvalho, era munícipe muito conhecida e respeitada no município, e aos 61 anos, faleceu em 1º de março de 2021, vítima de complicações decorrentes da COVID-19.

Na vida pública, atuou como secretária na Câmara Municipal de Vereadores, por muitos anos até se aposentar, e retornou a Câmara Municipal de Vereadores, em 2015, atuando como Diretora, até o seu falecimento. Também foi Secretária Municipal de Administração, na gestão 2001/ 2004.

Mãe e avó, filha do casal Erica (nascida Kreutz) e José Albino Bohn (em memória), e  cunhada do ex-prefeito, professor aposentado e agricultor de Nova Santa Rosa, Elio Migliorança, Vera deixou duas filhas: Milena Bohn de Carvalho e Simone Bohn de Carvalho, e as netas Eduarda Bohn de Carvalho Benitez e Isis Emanuela de Carvalho Benitez.

Vera, desprendida de luxos, vaidades e regalias, esbanjava alegria por onde passava. Preocupada em sempre auxiliar no crescimento do município, era conhecida pela participação nos grupos de louvor da Igreja Católica Santa Rosa de Lima, fundadora e vocal do Grupo Viva Voz, com uma voz grave única destaque. Por muitos anos, atuou ensinando munícipes a tocar violão, bem como foi participante e idealizadora em diversos projetos da comunidade nova-santa-rosense no decorrer dos anos, além de, juntamente com sua irmã Maidi Migliorança, professora Maria Ester Philippsen Baumann e Arno Baumann ter sido regente do Coral do Colégio Estadual Marechal Gaspar Dutra (meados 1995-1999).

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Em 2017, o Departamento de Cultura, passa a localizar-se no 2º piso do Teatro Municipal, com todos os equipamentos necessários, garantindo assim pleno funcionamento, e uma facilidade no atendimento ao público, execução de trabalhos e maior atenção aos Projetos Culturais. Investimento e reconhecimento histórico realizado.

Neste contexto é que buscou-se executar uma ampliação do Teatro Municipal Gustavo Fischer que foi construída, por meio de recursos próprios, para atender a várias demandas existentes no município, pois é no espaço do Teatro Municipal que acontecem as inúmeras apresentações, reuniões, espetáculos, eventos, entre outros; e buscando valorizar cada vez mais este espaço, esta ampliação vem ao encontro para atender a tantos anseios necessários.

Assim, construído em 2004, o Teatro Municipal, recebe pela 1ª vez uma ampliação significativa, uma vez que as ações culturais e de demais secretarias desta municipalidade, só aumentaram com o passar dos anos. Esta ampliação, denominada de Espaço Cultural, atenderá aos inúmeras ações e atividades que são idealizadas pelo município.

O Espaço Cultural atenderá a variadas ações, como por exemplo: ensaios dos projetos culturais, (quando o palco estiver ocupado com programação agendada e estabelecida), espaço para coffe break (incluindo cozinha para preparações), espaço para exposições itinerantes, reuniões de pequeno porte, espaço para diálogo de grupos de estudos, confraternizações, comemorações, entre outros.

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Museu Municipal Dom Severino Kögl

O Museu Municipal Dom Severino Kögl, localizado na Avenida Horizontina nº 1876, foi criado através da Lei municipal nº 164 em 21 de outubro de 1986 e implantado em uma edificação construída para esta finalidade em 1987. Tem como finalidade resgatar e preservar os usos e costumes dos primeiros moradores do município de Nova Santa Rosa.

Atualmente seu acervo é composto por aproximadamente 1.800 documentos históricos, dentre eles objetos utilizados por pioneiros, fotografias e audiovisuais que registram momentos importantes da nossa história.
A sede, além do museu, abriga também a biblioteca municipal. Portanto, as visitas ao museu são constantes, principalmente por aqueles que frequentam a biblioteca para pesquisas. O acervo é composto por objetos, fotos e documentos sobre os pioneiros e ainda peças que retratam aspectos naturais da região.
Em 2001 foi realizado um projeto para o lançamento de uma revista contando a história de Nova Santa Rosa. Entrevistas gravadas e filmadas foram feitas com os pioneiros da cidade. Na ocasião, diversas peças e fotos foram doadas ao museu por esses pioneiros. Anualmente, no dia 29 de abril, a instituição participa ativamente das comemorações de aniversário do município realizando exposições temporárias, entre outras atividades.

Desde 2017, o espaço físico do Museu Municipal tem recebido uma atenção especial, especialmente visando a revitalização e a modernização deste importante espaço público, seguindo praticas museológicas contemporâneas que possibilitam transformar o espaço do Museu, objetivando retomar sua função social, de estimular a compreensão dos sentidos e da harmonia do lugar, bem como proporcionar um espaço de estudos a partir do acervo existente, além de guardar, preservar e difundir o presente e o passado da história do Município permitindo a preservação do patrimônio local, material e imaterial.

As melhorias proporcionadas foram divididas em etapas, inicialmente com colocação de forro, pintura interna, troca e renovação de toda a iluminação do ambiente, manutenção em toda a estrutura elétrica, bem como confecção e disposição de módulos/balcões, tornando o ambiente mais organizado, agradável e propício. Depois de algum tempo fechado, em 2017 o Museu é reaberto e readequado, apresentando então dois espaços multifuncionais para exposições, permanentes e temporárias, recebendo Exposições Itinerantes, fornecidas em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura – SEEC e Itaipu Binacional. Na sequência, outra etapa foi estabelecida, trata-se da limpeza e higienização das peças de todo o acervo, uma manutenção de qualidade realizada a partir de treinamentos práticos e teóricos conduzidos por uma equipe de professores historiadores especializados. Além de toda a higienização e limpeza, foi necessário registrar as informações relacionadas a cada peça que compõe o acervo, através de um cadastro, resultando em um registro histórico, inventário e catalogação das peças, trabalho este que se mantém até os dias atuais. A fase final do projeto de revitalização é a execução desta modernização proposta. Estão sendo confeccionados expositores planejados por um arquiteto, um material moderno e que irá compor de forma permanente o ambiente do Museu, oportunizando uma maior organização com abertura de pequenas “ilhas” que irão subdividir a exposição do acervo, organizada de acordo com a história de cada peça, partindo de um contexto bem definido. Também serão confeccionadas cortinas para controle da luz natural e, posteriormente, será implantado projeto de iluminação especial, valorizando ainda mais o acervo exposto no interior do Museu, contribuindo para a composição de um espaço amplo e moderno.

Esta revitalização do Museu Municipal Dom Severino Kögl, é prioridade e tem como objetivo transformá-lo em um espaço mais dinâmico a partir da reorganização do acervo e ampliação das ações educativas oferecidas pela instituição, implantando atividades voltadas ao estudo do meio ambiente social e cultural onde o museu está inserido. Com esta revitalização, o espaço museológico, a cada dia, é transformado em um ambiente multifuncional, inter-relacionando conteúdos e práticas escolares com saberes, costumes e histórias da comunidade local como um todo. Portanto estas propostas apresentam-se com o objetivo de ampliar e elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem pautado no meio ambiente social e cultural local, assumindo como ferramentas de estudo o material didático utilizado em sala de aula, aliado às ações educativas desenvolvidas a partir do Museu Municipal. Essa revitalização possibilita ao Museu assumir e reforçar seu compromisso com a educação no sentido de transformar a sociedade e a comunidade local em benefício do ecossistema como um todo, pautado no desenvolvimento sustentável. Desta forma, os estudantes terão várias oportunidades para desenvolver e demonstrar habilidades e competências, observando os objetivos de aprendizagem, empregando-as ao processo educativo formal e não formal, com base na sustentabilidade e na crença de que é possível conservar e transformar sem destruir. Era um sonho que se torna realidade!

Contato

museu@novasantarosa.pr.gov.br
(45) 3253 1144 – Ramal: 341
(45) 3253 1518

Endereço

Avenida Horizontina nº 1876
CEP 85930-000
Nova Santa Rosa – PR

Horário de Expediente

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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Plano Municipal de Cultura

LEI Nº 1.860/2016

SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) no Município de Nova Santa Rosa e dá outras providências”.

A perspectiva de alteração da forma tradicional de gestão pública pode ser classificada como uma ação recente no Brasil e, de maneira especial, no âmbito cultural, que historicamente viu-se considerada como um apêndice de outras áreas de interesse das ações do Estado, geralmente integradas a outros setores, como educação, por exemplo. Um exemplo clássico dessa situação marginal pode ser observada no âmbito da União, em que o Ministério da Cultura passa a ocupar status específico em 27/04/2006, sendo que até então as políticas nacionais para a Cultura estava subordinada ao então Ministério da Educação e Cultura. Somente na última década do século passado é que o termo “política cultural” começa a se tornar corrente no Brasil, no campo da gestão pública. Por isso, ao tratar-se do assunto convém iniciar com alguma definição. Para Teixeira (2004), as políticas culturais definem-se como “programas de intervenções realizadas pelo Estado, instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários com o objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas.” Já para Miller & Yúdice (2002), tais políticas têm sua origem nos movimentos sociais e devem visar à transformação da realidade, mais do que a eficiência na gestão pública. Em tempos passados, nas chamadas democracias ocidentais, não havia maiores dificuldades na definição das políticas culturais públicas. Tratava-se quase sempre de políticas de fomento às artes e de preservação do patrimônio material. Os bens e serviços, disponibilizados ao público em consequência dessas ações do Estado, eram facilmente reconhecidos e enumeráveis: quadros, livros, concertos, etc.; bem como os beneficiários de tais ações: artistas e organizações do setor, de um lado, e o público de outro. O valor incontestável desses bens e serviços públicos (culturais) justificava de maneira adequada o apoio do Estado, com vistas a elevar o padrão de gosto do público ou preservar a memória coletiva; e a operacionalização desse apoio recaía naturalmente sobre algum ministério ou agência específico. Nas últimas décadas, contudo, esse panorama vai-se tornando cada vez mais complexo. Para Throsby (2010), dois fatores principais têm contribuído para as transformações em curso. O primeiro é a expansão do conceito corrente de cultura, em direção a seu sentido antropológico. Embora a compreensão de cultura como modo de vida e os valores compartilhados por uma comunidade não seja novidade, o uso deste conceito como referência para ações concretas do Estado é ainda uma experiência em andamento. À medida que ela avança e se consolida, as políticas culturais, mesmo sem abandonar seus objetivos mais “tradicionais” - de estímulo às artes e proteção do patrimônio - passam a expandi-los, incluindo interfaces com o turismo, a arquitetura, a moda, o design, a gastronomia, o comércio internacional, a diplomacia, entre outros. O segundo fator decorre das transformações radicais no espaço onde os bens culturais são produzidos, distribuídos e consumidos, processo a que costumeiramente nos referimos como globalização, e que pode ser definido como a combinação de três fenômenos: a redução ou extinção de obstáculos ao trânsito de recursos (principalmente o capital e o trabalho) entre países e regiões; a emergência de um mercado global, com oportunidades crescentes para grandes empresas; e o enorme incremento das comunicações. Neste período recente, os estados democráticos vêm reconhecendo cada vez mais os direitos “culturais” de seus cidadãos. Segundo Chauí (2006), a noção de cidadania cultural pode ser compreendida a partir de quatro dimensões da cultura: como modo de vida, a mais ampla delas, também chamada de “antropológica”; como memória ou patrimônio cultural, produto de sujeitos sociais e históricos determinados, que recebemos como herança e temos a responsabilidade de transmitir às próximas gerações; como direito à cultura, no contexto de uma sociedade democrática que visa assegurar a todos os cidadãos o acesso a esse mesmo legado; como trabalho da imaginação, da sensibilidade e da reflexão – não apenas de artistas e intelectuais, mas de todos os sujeitos que atuam no setor, de maneira profissional ou amadora. A Constituição Federal Brasileira de 1988 é uma das que mais extensivamente tratam dos direitos culturais, a começar pelo mais importante: o direito à liberdade de expressão. Destacam-se ainda aqueles consagrados pela Declaração Universal da ONU (1948): o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios; e o direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Tais direitos geram diversas obrigações para o Estado - União, Estados e Municípios - que deve garantir a liberdade, o acesso, a memória, a diversidade, etc. Assim, a sociedade requer dos governos uma visão cada vez mais abrangente sobre a cultura, com ações que ultrapassam o eventual. Uma importante ferramenta que a sociedade brasileira conquistou recentemente, em benefício de seus direitos culturais, é o Plano Nacional de Cultura, aprovado em dezembro de 2010 pelo Congresso Nacional. Previsto na Constituição Federal, o PNC tem como objetivos “o desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do poder público”, conduzindo a: I. Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II. Produção, promoção e difusão de bens culturais; III. Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV. Democratização do acesso aos bens de cultura; V. Valorização da diversidade étnica e regional. Quem examinar a extensa documentação produzida ao longo da construção do primeiro Plano Nacional de Cultura (PNC) brasileiro encontrará motivos para crer que se trata de um caso único no mundo. Contendo um abrangente diagnóstico cultural do país, o PNC pode até ser criticado por não hierarquizar prioridades, dentre a extensa relação de linhas de ação que apresenta. Mas é inegável o êxito alcançado no processo através do qual foi produzido, envolvendo centenas de milhares de cidadãos de todos os cantos do território brasileiro. Boa parte desse processo encontra-se registrado em documentos disponíveis na Internet. Ao ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 12.343/2.010, que instituiu o PNC, veio coroar o que foi provavelmente o maior, mais complexo e bem sucedido processo participativo de elaboração de políticas culturais. Dizer isto não significa que sua execução se encontra garantida, mas a partir de então os gestores públicos em todo o país dispõem de uma referência, um patamar mínimo de consenso sobre o qual elaborar, debater, implementar e avaliar suas políticas de cultura. Engana-se porém quem achar que se encontra concluída a etapa de planejamento, restando agora somente executar o PNC - ou, em linguagem mais franca, cumprir as promessas ali contidas. A tarefa de planejamento desdobra-se em duas dimensões: a temporal e a federativa. Quanto à primeira, não há dúvida que qualquer plano, mesmo estabelecido em lei, necessita ser atualizado periodicamente, sob pena de gradualmente perder sentido, desconectandose da realidade, sempre cambiante, e tornando-se inútil. Quanto à segunda, sendo a vida cultural única e diversa em cada Estado e Município brasileiro, é necessário que cada governo e cada comunidade tomem a si a tarefa de, examinando o que se construiu no plano federal, decidir pela aplicação do que mais lhe convém, no seu próprio território. A construção coletiva e colaborativa deste Plano Municipal de Cultura, tendo como referência principal os resultados de conferências e consulta pública, dá continuidade a esse processo.

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Sistema Municipal de Cultura

LEI Nº 1.667/2014

SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Santa Rosa, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

 

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Teatro Municipal Gustavo Fischer
Endereço

DEPARTAMENTO DE CULTURA

Teatro Municipal Gustavo Fischer
Rua Tuparandi, 761 - Centro
CEP 85930-000
Nova Santa Rosa - PR

 

Biblioteca Pública Municipal Dr. Arnaldo Faivro Busato
Avenida Horizontina nº 1876
CEP 85930-000
Nova Santa Rosa – PR

Horário de Atendimento

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.


Telefone Ramal Contato
(45) 2032 0203 -
(45) 3253 1144 - 472
(45) 3253 1144 - 471

Email Contato
cultura@novasantarosa.pr.gov.br Departamento de Cultura
teatromunicipalnsr@outlook.com Teatro Municipal

Descrição Anexo
Sistema Municipal de Cultura Visualizar

Descrição Anexo
Plano Municipal de Cultura Visualizar

Descrição Anexo
Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural Visualizar
Conselho Municipal de Política Cultural Visualizar
Breve...
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