Covid-19: Decreto flexibiliza medidas de enfrentamento a pandemia

O Decreto 4.565/2020 publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial Eletrônico do município de Nova Santa Rosa, estabelece novas medidas de enfrentamento a pandemia em saúde pública decorrente do novo coronavírus. O decreto flexibiliza algumas ações, entre elas autoriza o retorno das atividades desenvolvidas em escolas de línguas, autoriza o retorno das atividades dos clubes de mães, autoriza a abertura das piscinas de clubes e associações, autoriza a realização de eventos com capacidade de público limitada a 50% e 150 pessoas, autoriza o uso dos espaços públicos como parques e praças e autoriza a realização das atividades infantis religiosas para crianças a partir de 10 anos de idade.
Lembrando que o retorno das atividades deve seguir todas as regras impostas pelo decreto, pelas recomendações sanitárias e pelo Plano de Contingência homologado pelo Decreto 4.511/2020.
Confira as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de acordo com o Decreto 4.565/2020. O descumprimento das medidas importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.

• Autoriza-se o retorno das atividades desenvolvidas em escolas de línguas, sendo que estas deverão observar as devidas recomendações sanitárias específicas do setor, sendo necessária a utilização dos critérios de distanciamento social, utilização de álcool etílico 70%, utilização de máscara individual de proteção, redução de turmas, limitada a 4 (quatro) alunos por sala, e não compartilhamento de objetos pessoais.
• Os clubes de mães poderão retornar suas atividades exclusivas, exclusivamente pelas mulheres não pertencentes aos grupos de riscos, bem como não poderão participar das atividades as crianças tidas como menores de 12 (doze) anos.
• Fica autorizada a abertura das piscinas de clubes e associações, sendo que deverá ser observada a limitação de capacidade em 50% (cinquenta por cento), o distanciamento social, e as medidas sanitárias cabíveis.
• Ficam autorizadas a realização de eventos, casamentos, em salões de festa, salões comunitários, salões de igrejas e em associações, limitada a capacidade de público em 50% e máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, sendo que estas deverão observar as devidas recomendações sanitárias específicas do setor, sendo necessária a utilização dos critérios de distanciamento social, utilização de álcool etílico 70% e utilização de máscara individual de proteção.
• Visando a extrema necessidade de acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Secretária de Saúde, fica autorizada a realização das atividades dos grupos de gestantes e acompanhamentos realizados pelo Programa Hiperdia, sendo que deverão ser observadas as normas sanitárias, o distanciamento social, o uso de máscara individual de proteção, o uso de álcool etílico 70%, redução dos participantes em cada grupo, não participação de menores de 12 (doze) anos, além de não realização de confraternizações.
• Fica permitido o acesso aos espaços públicos classificados como praças, parques, lago municipal, sendo que a população deverá, obrigatoriamente, respeitar as regras de distanciamento social, utilização de máscara individual de proteção, uso de álcool etílico 70%, e outras medidas sanitárias necessárias.
• Fica permitida a realização de atividades infantis religiosas, para crianças a partir de 10 (dez) anos de idade, sendo que deverão respeitar as regras de distanciamento social, utilização de máscara individual de proteção, uso de álcool etílico 70%, redução de turmas, e outras medidas sanitárias necessárias.

O descumprimento das medidas importará na aplicação de penalidades cabíveis aos responsáveis. As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal.
As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, instituídas no âmbito do município de Nova Santa Rosa poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Recomenda-se e orienta-se que a população siga as orientações do Ministério da Saúde, quanto à assunção de medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, além da adoção de medidas de etiqueta respiratória, bem como também evitar o compartilhamento de cuias de chimarrão, tereré e utensílios pessoais.

A luta contra o coronavírus é de todos. Juntos vamos vencer!

Com informação,
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Santa Rosa.

Emanuela Schaedler Schnekemberg
Assessora de Comunicação – Portaria 345/2017.
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