A Prefeitura de Nova Santa Rosa publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (01) o Decreto N° 4.704/2021 que dispõe sobre a manutenção do estado de emergência no âmbito do município de Nova Santa Rosa e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus.
Fica facultado o funcionamento das atividades comerciais, industriais, e de prestação de serviços não essenciais a partir do dia 1° de abril das 8h às 18h, inclusive aos sábados.
A partir do dia 1° de abril, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 22h às 5h.
Restaurantes, lanchonetes e atividades similares, observado o horário de restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, poderão realizar atendimento no local, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade, observadas as regras sanitárias específicas. Após às 22h, poderá ser realizado atendimento somente pelo sistema delivery.
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no Plantão 190; (45) 3253-1140 (Delegacia); (45) 99947-8800 (Delegacia); (45) 3253-1144 (Prefeitura).
A luta contra o coronavírus (Covid-19) é de todos, continue se cuidando, mantenha distanciamento social, higienize as mãos e use máscara. Previna-se, vamos juntos fazer a nossa parte.
Com informação,
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Prefeitura de Nova Santa Rosa.
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