A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade dos empresários. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todo faturamento com comércio, industrialização ou serviços feitos ao longo de ano de 2020, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2021.
O limite de faturamento anual MEI em 2020 foi de R$ 81mil. Porém, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve aberta. Caso o seu CNPJ MEI esteja aberto desde agosto de 2020, por exemplo, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado, sujeitará o contribuinte a multa de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Portanto, todos aqueles que formalizaram seu negócio como MEI (Microempreendedor Individual) antes ou até o dia 31 de dezembro de 2020, devem entregar a Declaração Anual no prazo máximo de 31/05/2021.
A Sala do Empreendedor de Nova Santa Rosa está à disposição para auxiliar em relação as declarações e também para atender as demais demandas de todos os Microempreendedores Individuais do município.
Com informação,
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